Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros - Foto: GuaçuAgora
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A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo) continua com o calendário do IPVA 2026 neste mês de fevereiro. O cronograma prossegue para as placas 8, 9 e 0.

Como as datas de pagamento vão cair no fim de semana dos dias 21 e 22 para as placas 8 e 9, os proprietários de veículos poderão pagar o tributo em cota única sem desconto ou a segunda parcela na segunda-feira (23), dia do vencimento da placa 0.

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A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, mediante o Renavam e placa do veículo.

A Sefaz-SP reforça que as páginas verdadeiras para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Não caia em golpes. Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelos canais do Fale Conosco.

Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Renavam.

No estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.

As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar à Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.