O documento protocolado continha trechos sem o preenchimento adequado e com indicativos das razões da ação - Foto: GuaçuAgora
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Uma ação judicial protocolada no Fórum de Mogi Guaçu tendo como réu a Prefeitura Municipal foi extinta pelo juiz David de Oliveira Luppi, da Vara do Juizado Especial Cível, após a identificação de falhas na petição inicial e indícios de uso indiscriminado de inteligência artificial na elaboração do documento.

O processo tratava de uma ação de obrigação de fazer contra o município. Ao analisar a petição, o magistrado apontou que o pedido apresentado pela parte autora era genérico e indeterminado, o que impossibilitou compreender com clareza qual providência judicial estava sendo solicitada.

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Entre os trechos observados pelo juiz estava uma orientação típica de modelo ou instrução de preenchimento, constando os dizeres “descrever de forma objetiva a providência pretendida – ex.: fornecimento de medicamento, realização de procedimento, expedição de documento, implantação de benefício, regularização administrativa, etc.”. O trecho, acabou caracterizando indício de que o texto pode ter sido gerado ou copiado sem a devida adaptação ao caso concreto.

Na decisão, diante do indicativo, o magistrado pontuou que o uso de inteligência artificial como ferramenta de apoio na redação jurídica não fere nenhuma norma legal, desde que o conteúdo seja revisado e adequado pelo profissional responsável.

Para ele, no entanto, houve descaso por parte do profissional na condução da peça processual. “A verdadeira falha processual aqui verificada se observa a partir do momento em que o procurador negligencia o dever de revisar e adaptar o conteúdo gerado ao caso concreto”, apontou.

Diante da falta de clareza sobre o motivo da ação e da inexistência de elementos que demonstrassem o interesse de agir, o juiz concluiu pela inépcia da petição inicial.

Com isso, a ação foi indeferida e o processo extinto sem resolução do mérito. A parte autora da ação ainda pode recorrer da decisão.