Condôminos interessados poderão custear a instalação, que deve seguir normas de segurança e ser executada por profissional habilitado - Foto: Joédson Alves/Ag.Brasil
publicidade

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a lei 18.403, que assegura aos moradores de condomínio o direito de instalar estação de recarga individual para veículos elétricos em vagas de garagem privativas de edifícios residenciais e comerciais no Estado de São Paulo.

A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial do Estado

Acompanhe o Guaçu Agora nas redes sociais: curta a página no Facebook e siga o perfil no Instagram

Pela nova lei, aprovada pela Alesp (Assembleia Legislativa), a instalação deve seguir normas técnicas e de segurança, incluindo compatibilidade com a carga elétrica da unidade, conformidade com as regras da distribuidora de energia e da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), além de execução por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica.

Também será necessária comunicação prévia à administração do condomínio. Os custos da instalação devem ser pagos pelo morador.

A norma estabelece que a convenção condominial poderá definir padrões técnicos e procedimentos, mas não poderá impedir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.

Em caso de negativa considerada injustificada, o morador poderá recorrer aos órgãos competentes.

Outro ponto importante é que novos empreendimentos imobiliários, com projetos aprovados após a vigência da lei, deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima para futura instalação de pontos de recarga, ampliando a preparação do Estado para a expansão da mobilidade elétrica.