Guaçu Agora

Câmara aprova participação remota de vereadores em sessões e reuniões de comissões

A proposta votada em caráter de urgência passou por unanimidade - Foto: GuaçuAgora

A Câmara Municipal de Mogi Guaçu aprovou, durante a primeira sessão ordinária do ano, realizada nesta segunda-feira (02), o projeto de Resolução de autoria do vereador Amarí Pezão (União Brasil) que autoriza, em caráter excepcional, a participação remota dos parlamentares nas sessões ordinárias, extraordinárias e nas reuniões das comissões internas.

A proposta foi incluída na pauta em regime de urgência, iniciando imediatamente os trâmites legislativos, recebendo parecer favorável das comissões internas e sendo aprovada por unanimidade e sem discussão em plenário.

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De acordo com o texto aprovado, o sistema de deliberação remota permitirá a realização de sessões em formato híbrido, combinando presença física e participação virtual por meio de recursos digitais, garantindo videoconferência, votação nominal aberta, concessão de palavra, controle de tempo pelo presidente e transmissão simultânea pelos canais institucionais.

A adesão ao modelo ocorrerá apenas de forma excepcional e mediante justificativa formal do vereador, que deverá comunicar previamente a impossibilidade de comparecimento físico.

A resolução também prevê a gravação integral das sessões, participação virtual em audiências públicas e reuniões de comissões, além da responsabilidade da Presidência da Casa em viabilizar a estrutura tecnológica necessária.

Na justificativa, o autor argumenta que a medida acompanha a evolução tecnológica e cria um mecanismo alternativo para ampliar a participação parlamentar, sem substituir o formato presencial, que permanece como regra.

Autor do projeto, Pezão justificou a medida como uma medida que acompanha a evolução tecnológica – Foto: GuaçuAgora

Segundo o texto, a iniciativa contribui para a continuidade dos debates e para a atuação do Legislativo com a integralidade de seus membros, inclusive em situações excepcionais.

Por se tratar de matéria interna da Câmara, a promulgação não depende do Executivo municipal e ficará a cargo da Mesa Diretora do Poder Legislativo, entrando em vigor a partir de sua publicação oficial.

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