Uma assembleia convocada para a noite desta quinta-feira (8) irá definir se os funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde 8 de Abril iniciarão ou não a paralisação das atividades a partir da próxima segunda-feira (12).
A reunião foi convocada pelo Sindiçu (Sindicato dos Servidores Públicos de Mogi Guaçu e Região), responsável pela representação dos trabalhadores vinculados ao Consórcio e que abrange serviços como o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) de todas as cidades da Baixa Mogiana – Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Itapira e Estiva Gerbi – e outros serviços ligados à saúde.

Ela está agendada para acontecer na sede do Sindiçu, à Rua Santa Júlia, no Centro, a partir das 19h15.
Através do Sindiçu, a categoria vem pleiteando pontos como aumento real, com efetiva valorização do poder de compra dos trabalhadores; condições adequadas de trabalho, assegurando segurança e dignidade no exercício das funções; e combate ao assédio moral, com adoção de medidas institucionais de prevenção e enfrentamento.
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No entanto, segundo a entidade sindical vem afirmando que a atual gestão do órgão, presidido até o próximo dia 15 pelo prefeito de Mogi Mirim, Paulo Silva (PDT), não vem mantendo diálogo.
Como forma de pressionar os gestores, o dia 19 de dezembro os funcionários vêm atuando em ‘estado de greve’, já tendo anunciado a possibilidade de paralisação em 12 de janeiro.
A relação que já vinha em desgaste, piorou nesta quarta-feira (7), depois que a direção do Consórcio emitiu ‘Nota à Imprensa’ pontuando que, em razão de uma decisão liminar, está proibida de manter negociação ou efetuar repasses ao Sindiçu.
No documento, os dirigentes ainda afirmaram que ainda assim já esteve reunido com representantes do Sindiçu ouvindo reivindicações e rebatendo as alegações de que vem mantendo uma postura intransigente e antisindical.
“Apesar da indefinição judicial, o Consórcio já se reuniu com o Sindiçu para ouvir as demandas da categoria e se preparar para uma futura negociação coletiva. Independentemente de qualquer obrigação legal, o Consórcio concedeu, em junho de 2025, um reajuste salarial de 4,86% e aumentou o valor do vale-alimentação de R$ 389,00 para R$ 500,00. O Consórcio reitera que não adota postura ‘intransigente e antissindical’. Pelo contrário, todas as suas ações são pautadas pelo estrito cumprimento das decisões judiciais, visando a segurança jurídica de todos os envolvidos e a garantia dos direitos de seus colaboradores”, manifestaram os diretores do Consórcio no documento encaminhado à imprensa.
Após a manifestação do Consórcio, o sindicato se manifestou reafirmando sua legitimidade para representação os trabalhadores do órgão regional e o direito de greve.
No texto assinado pelo presidente Miro Sutério que rebate os apontamentos feitos horas antes, a entidade a Justiça do Trabalho julgou improcedente a ação judicial protocolada questionando a representatividade e que suspendia a possibilidade de celebrar Acordos Coletivos de Trabalho para a categoria.
“Ressalta-se que o direito de greve é garantia constitucional, assegurada pelo artigo 9º da Constituição Federal. O sindicato atua como instrumento legal da manifestação coletiva da categoria, que deliberou, de forma soberana e em Assembleia regularmente convocada, pela paralisação prevista para o dia 12 de janeiro, observados todos os requisitos legais. O Sindiçu registra, com preocupação, a postura adotada pela gestão do Consórcio, que promoveu reajuste salarial de forma unilateral e insuficiente, desconsiderando as reivindicações debatidas e aprovadas em assembleia”, alegou o sindicato por meio de nota.























