A legislação municipal prevê multa de quase R$ 100 para quem é flagrado cometendo a infração - Foto: Marcelo Camargo/Ag.Brasil
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Com a proximidade das festas de fim de ano, a Secretaria Municipal de Segurança Pública de Mogi Guaçu, em conjunto com a Secretaria Municipal do Bem-Estar Animal, reforçou o alerta à população sobre a proibição da soltura, uso e comercialização de fogos de artifício com estampido no município. A prática é vedada por lei e pode resultar em penalidades financeiras aos infratores.

A restrição está prevista na Lei Estadual nº 17.389/2021, que proíbe a queima, soltura, venda, armazenamento e transporte de fogos de artifício de estampido ou de qualquer artefato pirotécnico que produza efeito sonoro ruidoso, tanto em locais públicos quanto privados.

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O objetivo da legislação é reduzir riscos à saúde pública, prevenir acidentes e proteger animais, idosos, crianças e pessoas com sensibilidade auditiva.

No âmbito municipal, a proibição também está expressa no Código de Posturas de Mogi Guaçu (Lei nº 1.037/1973), que veda a venda, o manuseio, a utilização e a soltura de fogos com estampido, permitindo apenas os chamados fogos de vista, que produzem exclusivamente efeitos visuais, sem emissão de ruídos.

A legislação municipal prevê multa de 20 UFIMs (Unidades Fiscais do Município), o equivalente atualmente a R$ 99,20, para quem descumprir a norma. Em caso de reincidência, o valor da penalidade é dobrado.

A fiscalização pode ser acionada por meio dos canais oficiais como o telefone 156, e denúncias podem ser feitas de forma anônima.