A empresa é apontada como responsável pelo lançamento de efluentes brutos no Rio Mogi Guaçu - Foto: GuaçuAgora
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A Justiça manteve a multa aplicada à empresa Ingredion por danos ambientais causados ao Rio Mogi Guaçu.

Em decisão proferida no início de dezembro, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) rejeitou, por unanimidade, o pedido de anulação do auto de infração lavrado pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).

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O julgamento se refere a danos ambientais constatados em 2018 e confirmou a sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

A penalidade, no valor de R$ 414,15 mil, foi imposta após a constatação do despejo de resíduos industriais nas águas do Rio Mogi Guaçu, em setembro daquele ano.

De acordo com a Cetesb, o lançamento de efluentes brutos provocou a alteração das condições da água, causando prejuízos à fauna aquática e resultando na mortandade de peixes.

Durante a vistoria técnica, foram coletadas amostras do efluente e dos peixes, cujas análises confirmaram a relação direta entre os resíduos lançados e o dano ambiental registrado.

Ao relatar o recurso, a desembargadora Isabel Cogan destacou que a empresa não conseguiu comprovar que o episódio teria sido provocado por terceiros ou por força maior, ressaltando que o auto de infração ambiental possui presunção de legalidade e veracidade.

A magistrada também enfatizou que atividades potencialmente poluidoras exigem controle rigoroso e vigilância permanente, sob pena de responsabilização.

Este foi o terceiro revés judicial da Ingredion no caso, que já havia tido decisões desfavoráveis em primeira instância e em recurso anterior. Participaram ainda do julgamento os desembargadores Marcelo Berthe e Nogueira Diefenthäler.

OUTRO LADO

A reportagem do portal GuaçuAgora contatou a assessoria de imprensa da multinacional, que se manifestou por meio de nota oficial.

“A Ingredion esclarece que a decisão recentemente proferida, no âmbito da Apelação nº 1003531-25.2017.8.26.0053, julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, não possui caráter definitivo e diverge das conclusões do laudo pericial elaborado por perito nomeado pelo próprio juízo, no qual não foi identificado nexo de causalidade entre a qualidade da água do Rio Mogi Guaçu e as atividades da empresa.

A companhia reconhece que a qualidade hídrica do Rio Mogi Guaçu envolve desafios históricos e múltiplos fatores, que demandam esforços contínuos e integrados de diversos agentes e setores. Nesse contexto, a Ingredion reforça que seus efluentes são tratados e monitorados por meio de procedimentos rigorosos, em conformidade com os parâmetros e padrões estabelecidos pelo órgão ambiental competente.

A Ingredion informa que a decisão poderá ser reavaliada pelas instâncias superiores, para que as conclusões técnicas do laudo elaborado por perito nomeado pelo próprio juízo sejam consideradas”.