Além de realizar a vistoria veicular obrigatória, os transportadores precisam de um documento para atestar a segurança e a idoneidade do serviço oferecido - Foto: Governo de SP
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Na volta às aulas, o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) recomenda que os pais e responsáveis verifiquem a regularidade do veículo e do motorista antes de contratar o serviço de transporte escolar. Para exercício da atividade, o veículo precisa ser inspecionado a cada seis meses, conforme preveem a Portaria Normativa Nº 11/2023 do Detran-SP e o Código de Trânsito Brasileiro, por meio da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Caso a documentação não esteja em dia, o motorista pode ser penalizado por infração gravíssima com multa de R$ 1.467, 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo ao pátio. As fiscalizações nas ruas são realizadas durante as Operações Transporte Escolar Seguro.

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Desde junho de 2024, quando foram criadas, essas operações verificaram as condições de 990 veículos e condutores em 75 ações.

Além de realizar a vistoria veicular obrigatória, os transportadores precisam de um documento para atestar a segurança e a idoneidade do serviço oferecido. Para isso, o Detran-SP oferece digitalmente a autorização para transporte escolar para o condutor, conforme prevê o artigo 138 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

O documento é obrigatório, não tem taxa de emissão e deve ser solicitado pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informação). Assim, os pais terão a garantia de que seus filhos estão sendo conduzidos por motoristas com o devido curso e com certidão negativa de Antecedentes criminais para homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.

Além de ter esse atestado de condutor autorizado, aqueles que quiserem se tornar condutores de transporte escolar precisam apresentar uma série de documentos, como:

  • CNH registrada no estado de São Paulo;
  • CNH válida e sem bloqueios;
  • Ter idade superior a 21 anos;
  • Categoria D ou E;
  • Toxicológico periódico realizado;
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses;
  • Curso de Transporte Escolar válido e presente na Carteira Digital de Trânsito – CDT;
  • Certidão negativa do registro de distribuição criminal válida relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.

Cuidados em relação ao transporte escolar

  1. Certifique-se de que o veículo esteja em dia com a autorização da prefeitura para este tipo de transporte e também com a vistoria semestral específica, realizada por uma ITL – Instituição Técnica Licenciada, por meio da autorização de transporte escolar que deverá estar afixada na parte interna do veículo, em local visível;
  2. Confirme se o condutor tem CNH categoria D ou E, dentro da validade, se fez o Curso de Transporte Escolar e se possui autorização específica de condutor de transporte escolar;
  3. O veículo deve ter a inscrição “ESCOLAR” no seu exterior, cinto de segurança em todos os bancos, extintor de incêndio, travas de segurança nas janelas com abertura máxima de 10 centímetros e dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros;
  4. Os pais podem também pedir para verificar as condições dos equipamentos obrigatórios (lanternas, espelho retrovisor, cronotacógrafo, pneus etc.);
  5. Fique atento às condições de higiene, conforto e segurança do transporte escolar;
  6. Apure com a escola e os pais de outros alunos as referências do profissional condutor;
  7. Observe a forma como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e prefira a opção de transporte que tenha outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor.

Entre os pontos analisados nas vistorias estão condições dos pneus, sistema de lanterna e de freios, adesivagem amarela na lateral completa do veículo com a escrita escolar, faixas reflexivas, itens obrigatórios de segurança, como extintor de incêndio, cintos de segurança, entre outros.

Alguns veículos – por conta do modelo de fábrica – utilizam farol de milha, que não é um item obrigatório. Se este equipamento estiver instalado no veículo, o mesmo deverá estar funcionando, já que o não funcionamento desse item pode determinar a reprovação do veículo na vistoria.

A inspeção semestral deve ser realizada por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), credenciada pela Senatran, que emite o laudo de inspeção de transporte escolar. A lista de empresas credenciadas pode ser consultada no portal do Detran-SP. O agendamento e pagamento da taxa devem ser feitos diretamente com a empresa escolhida (não tem valor tabelado).

Após a inspeção, o transportador terá acesso ao laudo de autorização pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações, em até cinco dias úteis. Basta imprimir o documento e fixá-lo na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação máxima permitida (sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante).