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Mogi Guaçu está entre as cidades habilitadas pelo Ministério das Cidades e iniciar os trâmites visando a construção de casas populares dentro de uma nova etapa do programa Minha Casa, Minha Vida.

O município consta na Portaria publicada nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial da União, e que estão aptos a dar início aos procedimentos necessários para que as moradias possam ser licitadas.

O projeto prevê unidades com 40 metros quadrados de construção – Foto: Ilustração/Ministério das Cidades

Na região da Baixa Mogiana, Mogi Guaçu é a única cidade contemplada, com autorização para que até 300 moradias possam ser construídas.

De acordo com as regras estabelecidas na Portaria assinada pelo ministro Jader Fontenelle Barbalho Filho, a administração municipal tem até o dia 31 de março para cumprir todas as exigências, como apresentar documentação de que o terreno está em área urbana consolidada ou em área de expansão urbana.

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Além disso, também é obrigatória a comprovação de que a área está apta a ser utilizada para habitação popular, inclusive com aprovação pela Câmara Municipal.

Outra exigência é que os empreendimentos tenham acesso à rede elétrica, saneamento, educação, saúde, comércios e transporte público coletivo.

A Portaria pontua ainda que, a partir da recepção da proposta com viabilidade preliminar de contratação emitida pelo agente financeiro, o órgão gestor confirmará o cumprimento dos requisitos documentais, submetendo-a ao Ministério das Cidades até 19 de dezembro de 2025 para publicação da portaria de aptidão à contratação.

Assim, o início das construções só deverá ocorrer em 2026.

Pelos critérios desta etapa do Minha Casa, Minha Vida, as casas térreas devem ter no mínimo 40 metros quadrados de área construída. Já os apartamentos ou casas sobrepostas deverão ter 41,5 metros quadrados de área útil, com varanda.