
Os responsáveis por imóveis guaçuanos com criadouros do mosquito Aedes aegypti passaram a ser punidos com multas mais elevadas e que, em situações mais extremas poderão chegar a R$ 7,2 mil.
O reajuste das autuações já previstas no município desde 2015 foi aprovada pela Câmara Municipal nesta quarta-feira (22) durante sessão extraordinária com aprovação por unanimidade do Projeto de Lei proposto pelo prefeito Rodrigo Falsetti (PSD).
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A proposta aprovada depende agora da publicação no Diário Oficial do Município para que possa ser aplicada. O que deverá ocorrer já nos próximos dias.
Ela não altera os parâmetros e as normas do ‘Programa de Vigilância, Prevenção, Combate e Controle da Transmissão da Dengue no Município de Mogi Guaçu’ e que fixa as obrigações da população para o enfrentamento da doença e proliferação de seu transmissor.
Porém, os valores das multas previstas foram reajustados, o que nos casos classificados como Gravíssimos sofrerá um aumento de 900%, dentro da referência da UFIM (Unidade Fiscal do Município).
A classificação é realizada levando em consideração o número de criadouros encontrados e larvas do Aedes encontrados nas visitas de rotina e averiguação de denúncias: Levíssima, Leve, Média, Grave e Gravíssima.
Para as situações Levíssimas os responsáveis serão advertidos. As multas passam a ser aplicadas nas situações seguintes.
Para casos Leve a multa aplicada será de 125 UFIM, equivalente hoje a R$ 600. Para situações Grave será aplicada multa de 250 UFIM (R$ 1,2 mil).
As penalidades mais pesadas ficam para as situações classificadas como Grave e Gravíssima, onde a multa salta para 850 UFMI (R$ 4,08 mil) e 1,5 mil UFIM (R$ 7,2 mil), respectivamente.