O TSE aponta que 25.863 dos eleitores guaçuanos não compareceram às urnas neste domingo (06) - Foto: GuaçuAgora
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De acordo com os dados finais da apuração das 346 seções eleitorais de Mogi Guaçu, 22,84% dos eleitores locais deixaram de comparecer às urnas neste domingo (06).

A marca é a segunda maior taxa de ausência registrada no município desde 2012, atrás somente do índice de abstenção das eleições municipais de 2020, quando a pandemia da Covid-19 ainda estava em estágio avançado e inibiu muitos eleitores de deslocar até os locais de votação.

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Os números formalizados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), dos 113.236 eleitores aptos a votar para prefeito e vereador neste domingo, 87.373 compareceram.

Numericamente, os 25.863 ausentes este ano é inferior aos 25.974 que não compareceram para votar no primeiro turno das eleições gerais de 2022. Contudo, com a atualização dos números de eleitores no município, que teve uma queda de mais de 6 mil eleitores, os 22,84% de abstenção deste ano superou os 21,67% registrado há dois anos.

Com a influência direta da pandemia, 28,52% do eleitorado local optou por não votar, totalizando 33.422 ausentes.

Dentro da taxa de abstenção estão aqueles eleitores menores de 18 anos e maiores de 65 anos, que não são obrigados a votar, e aqueles que justificaram a ausência do domicílio eleitoral.

Já entre aqueles que estão faixa do voto obrigatório e não justificaram a ausência, poderá realizar a justificativa até 5 de dezembro pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. Também devem respeitar esse prazo as pessoas que estavam no seu domicílio eleitoral e por algum motivo justo deixaram de votar.

Nesses casos, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada ao cartório eleitoral presencialmente ou via correio. O formulário de justificativa pós-eleição pode ser baixado no site do TSE.

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.