O horário especial deixou de vigorar em 2019 no país - Foto: Arquivo/Ag.Brasil
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(Agência Brasil) – O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou, nesta quinta-feira (12), em São Paulo, que a volta do horário brasileiro de verão é uma possibilidade real, para melhor aproveitamento da luz natural em relação à artificial e a consequente redução de consumo de energia elétrica no país.

“O horário de verão é uma possibilidade real, mas não é um fato porque tem implicações, não só energética, tem implicações econômicas. É importante para diminuir o despacho de térmicas nos horários de ponta, mas é uma das medidas, porque ela impacta muito a vida das pessoas”, reconhece o ministro.

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Devido às implicações do horário de verão no cotidiano dos brasileiros, o chefe da pasta entende que a decisão de adiantar os relógios em uma hora, em parte do território brasileiro não pode ser tomada precipitadamente.  “[A medida] não deve ser tomada de forma açodada. Se necessário, não tenham dúvida, que nós voltaremos com o horário [de verão]”, concluiu o ministro.

Silveira confirmou que, na segunda-feira determinou ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico e a Secretaria Nacional de Energia Elétrica  que se reúnam com o Operador Nacional do Sistema Elétrico para apresentar um plano de contingência para o verão de 2024/2025 e o planejamento energético do próximo ano.

Alexandre Silveira afirmou ainda que pesquisas demonstram que os efeitos do horário de verão – durante os meses da primavera e do verão – são positivos para diversos setores econômicos do Brasil, como o turismo, além de bares e restaurantes.

O horário brasileiro de verão foi instituído pela primeira vez pelo, então, presidente Getúlio Vargas, de 3 de outubro de 1931 a 31 de março de 1932.

No Brasil, o horário de verão funcionou continuamente de 1985 até 2019, quando o governo federal passado decidiu revogá-lo, em abril de 2019, alegando pouca efetividade na economia energética.

Antes da extinção, o período de vigência do horário de verão entre os meses de outubro e fevereiro era definido, de acordo com critérios técnicos, para aproveitar as diferenças de luminosidade entre os períodos de verão e do restante do ano.

A medida impactava na redução da concentração de consumo elétrico entre 18 horas e 21 horas.

Até a extinção, o horário de verão era aplicado nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e, ainda, no Distrito Federal. E ficavam de fora da política pública as regiões Norte e Nordeste, por não representar redução da demanda energética significativa nos estados das duas regiões, devido à diferença na luminosidade em relação ao restante do país.