Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral e não puder votar nas Eleições Municipais 2024 poderá justificar a ausência no dia da votação. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou de formulário entregue nos locais de votação.
No caso do formulário, ele deve ser preenchido obrigatoriamente com o número do título eleitoral e dados pessoais. Ele estará disponível nos locais de votação e também pode ser baixado em arquivo PDF.
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Para justificar pelo aplicativo, basta clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”. O e-Título também exibe a opção “Justificativa presencial” que mostra os endereços dos locais em que é possível justificar a ausência presencialmente.
Já a eleitora ou o eleitor que deixar de justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 5 de dezembro, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno, também pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.
Também devem respeitar esses prazos as pessoas que estavam no seu domicílio eleitoral e por algum motivo justo deixaram de votar.
Nesses casos, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada ao cartório eleitoral presencialmente ou via correio. O formulário de justificativa pós-eleição pode ser baixado no site do TSE.
Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.