A realização de campanha está liberada a partir desta sexta-feira - Foto: GuaçuAgora
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) encerrou nesta quinta-feira (15) o prazo para registro de candidaturas para as eleições municipais deste ano com 174 concorrentes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereado de Mogi Guaçu oficializados pelo sistema DivulgaCand.

José Luiz Nora Neto (Dr. Nora), Rodrigo Falsetti, Valdomiro Suterio (Miro Suterio) e Walter Caveanha, e seus respectivos vices, tiveram o registro formalizado pela Justiça Eleitoral.

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Já a corrida por uma das 13 cadeiras ao Legislativo local conta com 166 candidaturas registradas, média de uma vaga para cada 12,7 candidatos.

Dos atuais vereadores, apenas Fernando José Sibila Marcondes não concorre a reeleição. Todos os outros dez parlamentares atuais tentam se manter no cargo por mais quatro anos.

Entre partidos e federações, 12 chapas buscam os votos do eleitorado local: Republicanos, PSB, PSD, PL, MDB, Avante, Solidariedade, União Brasil, PRD, PP, PT/PCdoB/PV e PSDB/Cidadania.

Dos concorrentes para vereador, 58 são mulheres. Elas representam 35% de todas as candidaturas ao Legislativo local.

A taxa é superior aos 30% que a legislação eleitoral exige dos partidos ou federações de candidatas concorrendo nas eleições proporcionais.

CAMPANHA

A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito. Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades.

A primeira delas é a data: a propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto.

A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais.

As grandes novidades para as Eleições Municipais de 2024 foram introduzidas pela Resolução TSE nº 23.732, que alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019. O uso da inteligência artificial (IA) e a realização das lives eleitorais são algumas das novas regras contidas na norma, que também traz atualizações nos artigos que tratam da desinformação eleitoral, do impulsionamento de conteúdos político-eleitorais, do tratamento de dados pessoais e do exercício do poder de polícia pelas juízas e pelos juízes eleitorais.