Com o início de uma série de vetos impostos pela Justiça Eleitoral em razão das eleições municipais de outubro, os órgãos municipais iniciaram neste sábado (06) a uma série de medidas para evitar punições.
A medidas vão desde o afastamento de servidores que deverão concorrer ao pleito até a suspensão de eventos e atos públicos com a presença de concorrentes.
Acompanhe o Guaçu Agora nas redes sociais: curta a página no Facebook e siga o perfil no Instagram
As nomas são regulamentadas pela Lei Eleitoral em vigor desde 1997 e contempla ainda a proibição da contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.
A veiculação de nomes, slogans e símbolos em sites, canais e outros meios de informação oficial. Assim, desde até 5 de outubro, tanto os sites da Prefeitura quanto da Câmara Municipal suspenderam a veiculação de notícias, além de paralisar novas postagens em suas redes sociais.
A pausa nas postagens também afeta os perfis e páginas das secretarias e autarquias municipais.
Inaugurações não estão proibidas. Porém, a presença de concorrentes nos atos não é permitida e a infração podem acarretar até na perda do registro de candidatura ou perda do diploma, caso eleito.
Denúncias de infrações previstas na legislação eleitoral podem ser realizadas verbalmente ou por escrito, à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou à autoridade junto ao Cartório Eleitoral.