Nesta quarta-feira (12), os parlamentares paulistas aprovaram um projeto que avança na regulamentação da comercialização de cães e gatos no estado de São Paulo.
A medida busca garantir maior proteção e bem-estar dos pets, reconhecendo que os animais domésticos são dotados de natureza biológica e emocional e são passíveis de sofrimento.
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O avanço legal se dá pela aprovação do Projeto de Lei 1477/2023, de autoria do Executivo. O texto final, no entanto, foi modificado por meio de uma emenda aglutinativa apresentada pelos parlamentares aprimorando as regras a serem seguidas para a comercialização de pets.
A proposta retorna, agora, para sanção do governador Tarcísio de Freitas.
Um dos pontos fundamentais do Projeto de Lei é a regulamentação dos criadores de animais domésticos com a finalidade de venda. A propositura estabelece que deverão estar devidamente registrados, manter um CNPJ ativo e dispor de um médico veterinário como técnico responsável.
Além disso, os criadores deverão ter alojamentos compatíveis com o tamanho, porte e quantidade de animais abrigados, e seguir as medidas sanitárias necessárias para a saúde e bem-estar dos pets.
O projeto aprovado cria, também, a obrigatoriedade de que os cães e gatos sejam examinados, vacinados, microchipados e registrados. Também estabelece que, em regra geral, os filhotes deverão ser castrados até os quatro meses de vida.
A exceção fica por conta de cães de trabalho, como cães policiais, farejadores, de assistência terapêutica e cães-guia. Nesse caso, o prazo será de 18 meses.
Um dos artigos modificados pela Alesp estabelece que os cães e gatos só poderão ser comercializados após os quatro meses de vida, castrados, com a vacinação em dia, e acompanhados de um laudo médico que ateste as condições de saúde.
A propositura avança, ainda, na proibição da exposição desses animais domésticos em vitrines fechadas, amarrados ou alojados em espaços que impeçam sua movimentação a ponto de gerar desconforto e estresse. A medida também define maio como o ‘Mês da Saúde Animal’.