A Prefeitura de Mogi Guaçu determinou a suspensão do concurso público realizado no mês de março deste ano e determinou o cancelamento das convocações realizadas a partir dele e publicada no sábado (26).
As medidas foram publicadas na edição sexta-feira (01) do Diário Oficial do Município, a partir de uma decisão liminar do juiz Roginer Garcia Carniel, da 1ª Vara Cível, a partir da Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público.
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De acordo com a denúncia do MP, protocolada no dia 9 de agosto a partir de inquérito que já vinha tramitando e averiguando denúncia apresentada.
Segundo a ação, a promotoria questiona a anulação de questões e modificação do gabarito. Conforme apontado na ação, a anulação de questões acabou impactando na classificação final do certame, o que motivou a denúncia acolhida pela Justiça local.
Na decisão do magistrado, os apontamentos realizados pela promotoria e classificados como a possível prática de improbidade administrativa dos envolvidos diretos.
“Assevera que as provas foram realizadas no dia 5/3/2023 após o que sobreveio denúncia, consistente na alegação de que houve indevida anulação de questões e modificações do gabarito, razão pela qual notificou o réu a prestar esclarecimentos, os quais foram apresentados integralmente apenas em 31/7/2023, quando informou que observou a legislação aplicável à espécie, no tocante à condução dos atos administrativos pertinentes à realização do certame”, pontuou o juiz.
Ainda segundo a decisão do magistrado, a Prefeitura chegou a ser intimada a apresentar suas alegações de defesa. Contudo, de acordo com o magistrado, as alegações apresentadas não foram suficientes para afastar a denúncia.
“Reputa frágeis as justificativas apresentadas no curso da investigação, haja vista que o gabarito definitivo foi objeto de inúmeras anulações e de alterações de questões certas, no importe de 60, o que demonstra a falta de credibilidade na atuação da ré, e de preparo técnico na elaboração e aplicação da avaliação, o que enseja a nulidade dos atos concernentes ao certame referido”, citou o juiz na decisão liminar.
Ainda na sentença, foi determinado o acolhimento imediato da anulação do processo seletivo e cancelamento das convocações realizadas recentemente a partir do certame, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. “Nessa linha de intelecção, defiro a tutela de urgência pretendida e o faço para que determinar a suspensão do andamento do concurso público e processo seletivo público (distribuídos sob nº 01/23) até julgamento final da lide, sob pena de, em caso de descumprimento, incidência de multa diária no importe de R$ 1.000,00, a viger pelo prazo máximo de 30 dias”, decidiu o magistrado.
Frente a decisão, publicou o edital de divulgação da suspenção temporária, por enquanto, sem prazo determinado. Ainda segundo o edital, com o cancelamento das convocações, os nomes chamados retornam para a lista de classificação definitiva para futuras convocações.
A reportagem do GuaçuAgora entrou solicitou um posicionamento da Prefeitura a respeito da decisão judicial e os desdobramentos dela, que por nota oficial esclareceu que, ao menos por enquanto, não há decisão sobre anulação ou cancelamento da realização.
Ainda segundo a Prefeitura, as alegações necessárias serão apresentadas nos prazos legais e as nomeações realizadas anteriormente não serão afetadas.
Confira a íntegra da nota oficial:
“A Secretaria Municipal de Administração esclarece que o Concurso Público nº 01/2023 foi suspenso, mas que não há, nesse momento, perspectiva de anulação ou cancelamento. Informa ainda que as convocações feitas recentemente foram invalidadas e que as pessoas voltarão, normalmente, à lista de classificação. A Secretaria de Assuntos Jurídicos, por sua vez, informa que a Ação Civil Pública encontra-se em fase de instrução e que o município apresentará defesa dentro dos prazos previstos em Lei. Destaca, por fim, que a liminar proíbe novas contratações, mas que aquelas que já foram feitas permanecem como estão. Ou seja, sem qualquer tipo de alteração.”