Uma professora guaçuana vítima da explosão de uma bomba no interior de uma escola estadual de Mogi Guaçu será indenizada em R$ 10 mil pelas lesões na audição sofrida em decorrência do caso ocorrido em 2017.
A reparação por danos morais já havia sido decidida pela Justiça local, mas a Procuradoria Geral do Estado havia impetrado recurso contra a indenização.
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No último dia 11, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão proferida pelo juiz Fernando Colhado Mendes em razão da perda auditiva após explosão de bomba provocada por alunos nas dependências de uma escola estadual.
Nos autos contam que a vítima perdeu parte da audição do ouvido esquerdo em decorrência da explosão e que a bomba foi atirada por estudantes contra professores, entre eles a autora.
Para o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Faria, ficou evidente “a omissão do Estado na segurança do ambiente escolar para que fosse evitada a entrada de artefatos explosivos na escola”, motivo pelo qual a Administração Pública deve ser responsabilizada, por defeito na prestação de serviço.
Além disso, o magistrado afirmou ser “inegável que os danos físicos que a autora suportou em decorrência do evento causaram-lhe dor, sofrimento e tristeza”, considerando o valor indenizatório adequado e mantendo, portanto, a decisão de primeiro grau.
A ação solicitava a indenização no valor de R$ 40 mil, porém o valor não foi acolhido pela Justiça.