Lei aprovada pela Câmara foi promulgada nesta sexta-feira (10) - Foto: GuaçuAgora
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A partir de agora, servidores públicos municipais que ocupam em comissão de livre nomeação ou que estejam designados em cargos de confiança tanto na administração municipal quanto nos órgãos diretamente ligados ao Município não poderão mais permanecer inadimplentes com os cofres municipais, sob risco de exoneração.

A medida passa a ter amparo legal, com base em lei municipal de autoria do prefeito Rodrigo Falsetti (PSD) e aprovada pelos vereadores em regime de urgência na sessão da Câmara Municipal na segunda-feira (06).

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A promulgação da lei já foi feita pelo Executivo e começou a vigorar nesta sexta-feira (10), com sua publicação no Diário Oficial do Município.

Pelo texto, é imposto aos servidores nomeados para cargos e funções de confiança a obrigatoriedade de que se mantenham adimplentes com os tributos e eventuais taxas municipais.

A condição regularização da condição pode ocorrer com o saldo dos débitos possivelmente existentes ou ainda a definição de acordo de parcelamento dos mesmos.

No caso dos ocupantes de cargos de livre nomeação, a administração poderá promover o desligamento dos inadimplentes do seu quadro de pessoal.

Já aqueles que integram o quadro efetivo da Prefeitura e órgãos como Samae (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto), FEG (Fundação Educacional Guaçuana), Horpital Municipal ‘Dr. Tabajara Ramos’ e Prograçu (Empresa Municipal de Desenvolvimento e Habitação de Mogi Guaçu) que estejam nomeados para funções de confiança, terão a nomeação revogada, retornando à função efetiva.

Na mensagem encaminhada em anexo ao projeto, Falsetti não deu detalhes a respeito da proposta. Apenas justificou a medida como forma de disciplinar a ocupação das vagas no quadro de servidores da municipalidade.

“Visa a presente propositura, Senhor Presidente e Nobres Vereadores, disciplinar a ocupação de cargos comissionados e funções de confiança junto aos órgãos públicos municipais, impondo aos mesmos que se mantenham adimplentes com os cofres públicos, regularizando e promovendo a quitação de débitos vencidos, ainda que parceladamente e incompatibilizando, caso não sejam regularizados, sua permanência no cargo ou função”, argumento o prefeito.