Adesões devem ser formuladas até 22 de dezembro - Foto: GuaçuAgora
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A partir desta segunda-feira (28) e até 22 de dezembro, os contribuintes guaçuanos com débitos junto à municipalidade e seus órgãos diretos poderão formalizar a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, o Refis 2022.

A iniciativa assegura a anistia de 100% nas multas e juros dos débitos existentes e já lançados na Dívida Ativa, com vencimento anterior a 31 de dezembro de 2021.

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A medida foi aprovada pela Câmara Municipal, com as regras confirmadas pela Prefeitura.

De acordo com elas, para a redução integral de multa e juros, o contribuinte deve procurar a Prefeitura até o dia 22 de dezembro para a quitação da parcela única.

O valor da dívida também poderá ser quitado em duas parcelas, sendo o vencimento da primeira parcela até 22 de dezembro e o da segunda 30 dias após o vencimento da primeira parcela com redução de 30% do total da multa e juros moratórios.

Para aderir, é necessário que o contribuinte formalize o ‘Termo de Acordo’ obedecendo as regras previstas na lei complementar aprovada pela Câmara Municipal. A parcela mensal não pode ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para as pessoas jurídicas.

A adesão pode ser formalizada no Paço Municipal, na central de atendimento, ou pelo WhatsApp por meio do número (19) 97134.9546 ou pelo site da Prefeitura em www.mogiguacu.sp.gov.br na parte superior Whats Débitos.

O Refis também inclui os débitos em atraso devidos à Prefeitura, à FEG (Fundação Educacional Guaçuana), à Faculdade Municipal ‘Professor Franco Montoro’ e à Proguaçu.