Acordo foi estabelecido para evitar a imposição de multa - Foto: Reprodução
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Denunciado pela prática de assédio moral eleitoral, um supermercado instalado em Mogi Guaçu firmou nos últimos dias um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público do Trabalho.

O órgão não detalhou o nome da empresa e o ajuste foi realizado dentro de um pacote de nove casos, num acordo coletivo ao lado de empresas das cidades de Piracicaba, Bauru, Nova Odessa, Olímpia, Ibaté e Potirendaba.

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Pelo TAC, os representantes das empresas se comprometeram em realizar uma retratação formal junto a seus funcionários, utilizando os mesmos meios pelos quais a prática de assédio foi realizada (e-mail, WhatsApp, site, redes sociais etc).

Além disso, ficou fixado o compromisso de respeitar o direito à livre manifestação de voto e a obrigação de não realizar campanha pró ou contra qualquer candidato no ambiente de trabalho. A retratação deve ser comprovada nos autos.

Em caso de não cumprimento das medidas nos prazos determinados, a empresa será condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 por cláusula e por trabalhador lesado.

O MPT na 15ª Região, que abrange 599 municípios do interior de São Paulo e litoral norte paulista, recebeu, até a tarde de 28 de outubro, 179 denúncias de assédio moral eleitoral, com a celebração de 14 TACs e o ajuizamento de 3 ações civis públicas.

As denúncias podem ser feitas pelo endereço www.prt15.mpt.mp.br, pelo app Pardal MPT ou pessoalmente nas sedes das Procuradorias do Trabalho.

O assédio eleitoral consiste em uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, com promessas de vantagens ou ameaças de prejuízos na relação de trabalho caso determinado candidato ou candidatada vença ou perca as eleições.