Aparelhos deverão ser deixados sob responsabilidade dos mesários nas seções - Foto: Tânia Rego/Ag.Brasil
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A flexibilização em relação ao porte de aparelhos celulares nas cabines de votação não será tolerada nas eleições deste ano, conforme decisão anunciada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Até o pleito de 2020, a proibição se referia apenas ao aparelho ligado. Mas nesta quinta-feira (25), ficou definido que a partir de agora os eleitores não mais poderão estar portando celulares no momento de registrar seu voto.

Casos persista, o cidadão poderá ser enquadrado em crime eleitoral e ser conduzido pela polícia.

Segundo a súmula do TSE, os aparelhos devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine.

A redação é diferente da de resoluções dos pleitos anteriores, em 2018 e 2020, nas quais a previsão era de que os aparelhos ficariam sob a guarda da mesa receptora ou seriam mantidos em outro local de escolha do eleitor.

A proibição de uso de celulares, ou de qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o ato de votação, foi aprovada pelo Congresso em função do risco de quebra do sigilo do voto. Por essa razão, Moraes mencionou que o eleitor que desrespeitar a determinação e entrar na cabine com celular, poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem “violar ou tentar violar o sigilo do voto”.

Ficou determinado ainda que os mesários podem e devem reter celular ou qualquer outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto.

A resolução sobre o assunto será modificada na sessão plenária da próxima terça-feira (30), de modo a não gerar dúvidas, decidiram os ministros.