Acidente ocorrido no final da tarde de quarta-feira (23) tirou a vida de duas trabalhadoras rurais - Foto: Jhon Everte
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Acusado de homicídio culposo (quando não há intensão) pela morte de duas mulheres, o motorista do ônibus que transportava trabalhadores rurais e tombou na Rodovia Deputado Mário Beni (SP-340) teve sua liberdade provisória concedida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

O condutor, um homem de 59 anos, recebeu voz de prisão ainda na quarta-feira (23), no local do acidente, depois que a Polícia Rodoviária constatou que o mesmo não possuía habilitação para dirigir o veículo.

Ele foi levado à CPJ (Central de Polícia Judiciária), onde prestou depoimento e foi encaminhado para a cela da unidade.

Com a liberdade provisória concedida, ele continuará respondendo pelo crime, mas em liberdade.

O acidente que de acordo com a perícia ocorreu depois que o pneu dianteiro esquerdo do coletivo estourou, acabou vitimando as trabalhadoras rurais Maria Aparecida Gorette Borges, de 58 anos, e Ana Maria de Oliveira Barbosa, de 50 anos, que não resistiram aos ferimentos e morreram no local.

Ambas foram enterradas na quinta-feira (24) à tarde, no Cemitério Municipal de Aguaí (SP)

Além delas, outros 18 trabalhadores que estavam no veículo e seguiam com destino a Aguaí se feriram, um deles estado grave. O motorista sofreu escoriações e passou por atendimento no local.

Além da falta de habilitação por parte do condutor, o ônibus não estava com sua documentação regularizada.

O homicídio culposo em acidente de trânsito está previsto no artigo 32 do (Código de Trânsito Brasileiro) prevê detenção de dois a quatro anos, caso seu responsável seja condenado culpado.