Depois de disciplinar via decreto a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19 ou testes negativos para a doença do público presente em bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos comerciais em geral durante o período de 25 de fevereiro e 1 de março, a Prefeitura de Mogi Guaçu voltou atrás.
Um novo texto foi editado mantendo as restrições quanto a realização de eventos carnavalescos tanto públicos quanto privados no município, mas aboliu a exigência de que o público presente em estabelecimentos de forma geral comprove a imunização ou o teste negativo para a doença;
“Toda a atividade comercial, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes e similares, segue liberada sem mudanças, respeitados os protocolos de prevenção como uso obrigatório de máscaras em áreas comuns e a disponibilização de álcool em gel para higienização das mãos. O passaporte da vacina, exigido em outras cidades da região, não será obrigatório em Mogi Guaçu”, detalhou a administração, via nota oficial comunicando a suspensão da medida.
Apesar da não exigência do passaporte de vacinação, os estabelecimentos seguem obrigados a exigir a utilização de máscara de seus frequentados e a oferecer álcool em gel 70% para o público.
A Prefeitura voltou a frisar que o veto a realização de atividades carnavalescas atende às orientações das autoridades sanitárias do Estado.
A fiscalização de todos os termos deste Decreto Municipal ficará a cargo, de forma concernente e complementar da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Segurança Pública, com denúncias podendo ser feitas à GCM (Guarda Civil Municipal) pelo 153 ou à PM (Polícia Militar) através do 190.