Decisão do colegiado foi tomada em sessão do último dia 18 - Foto: GuaçuAgora
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As gratificações por assiduidade e por participação nas sessões da Câmara Municipal pagas, respectivamente, aos servidores do Executivo e Legislativo guaçuano foram julgadas inconstitucionais. Também teve sua inconstitucionalidade definida a gratificação por grau de instrução paga aos funcionários públicos municipais.

A decisão foi do Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), durante julgamento realizado no último dia 18 e que teve seu acordão publicado apenas nesta quinta-feira (25). Os dois benefícios foram criados em 1995 e 2018, por meio de por meio de leis complementares.

De acordo com o colegiado foram violados princípios constitucionais que balizam a Administração Pública

Segundo o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador João Carlos Saletti, tratam-se de “vantagens que retratam dispêndio público sem causa, não se vislumbrando o atendimento do interesse público e exigências do serviço”.

Para ele, o legislador parece ter desejado beneficiar o servidor por mero adimplemento de deveres funcionais, seja apenas pelo fato de não se ausentar do serviço em cada mês (gratificação por assiduidade) ou por participar de sessões da Câmara (gratificação por participação nas sessões da Câmara).

Quanto à gratificação de incentivo funcional por grau de instrução, Saletti pontuou que “a norma permite a concessão da vantagem aos servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo, mesmo sem aderência do nível de instrução e as atribuições do cargo”, o que é inconstitucional.

O desembargador também ponderou que não é possível utilizar gratificação ou adicional para majorar a remuneração de servidores. “Conceder tais vantagens somente se justifica em situações específicas em razão de efetivo interesse público e às exigências do serviço, de que não se trata na hipótese em julgamento.

Para tentar manter as gratificações, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais tentou efetuar a sustentação oral do caso. Mas o Órgão Especial negou o pedido.