Medidas foram regulamentadas por meio de Decreto baixado pelo prefeito Rodrigo Falsetti - Foto: GuaçuAgora
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Em razão das medidas de restrição ao funcionamento do comércio e prestadores de serviços não classificados como emergenciais para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Prefeitura de Mogi Guaçu suspendeu a emissão de avisos de cobrança, autuações tributárias e suas respectivas notificações, além dos procedimentos de cobranças judiciais dos tributos municipais.

A medida regulamentada através de Decreto Municipal baixado pelo prefeito Rodrigo Falsetti (Cidadania) afeta inclusive medidas como protestos judiciais e ações de cobranças judiciais das dívidas com o fisco municipal.

A suspensão seguirá vigente até o dia 31 de maio e só valem para novas emissões de avisos ou ajuizamentos novos.

Eventuais cobranças ajuizadas e prazos já tramitando seguirão com contagem acontecendo.

Acordos de parcelamento de débitos já pactuadas também não são afetados pelo decreto e devem continuar sendo honrados.

O decreto prorrogou ainda por 90 dias o prazo de validade de certidões de regularidade fiscal já emitidas e válidas até o dia 15 de março. Na prática, as validades ficarão excepcionalmente estendidas por até 3 meses após sua data de vencimento.