Mesmo com o forte impacto das mídias digitais junto ao eleitor com toda a crítica por parte dos eleitores àqueles candidatos que insistem em espalhar lixo pelas ruas, o que se viu nas proximidades dos principais locais de votação de Mogi Guaçu foi muito papel espalhado pelas vias.
Seja em maior ou menor quantidade, praticamente nenhum dos 39 pontos de votação espalhados pelo município deixou de ser alvo do lixo eleitoral.
Conforme constatou a reportagem do GuaçuAgora, a maior quantidade dos materiais de campanha espalhado pelas vias públicas era de concorrente à vereador.
Candidatos de praticamente todas as chapas do município foram jogadas em frente os locais que abrigaram as 310 seções de votação de Mogi Guaçu e acabaram se espalhando pelas ruas próximas.
A Justiça Eleitoral aponta como crime o derrame de material de campanha em vias públicas. O candidato flagrado executando pode responder por crime ambiental, além das sanções eleitorais.
A Lei de Eleições (9.504/97) classifica a prática como crime eleitoral, mesmo que realizado na véspera do pleito.
Contudo, para que o sujão possa ser punido é necessário o flagrante do derrame seja feito. Caso isso ocorra no dia da eleição, o concorrente poderá responder por ‘Boca de Urna’.