Seis homens e outo mulheres foram resgatados pelas autoridades - Foto: Divulgação/MPT
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Oito trabalhadores, sendo seis homens e duas mulheres foram encontrados em condições semelhantes à de escravidão em uma propriedade rural localizada no bairro Nova Louzã, em Mogi Guaçu. O flagrante foi realizado por uma equipe do Ministério Público do Trabalho em diligência realizada na última semana, mas só divulgada pelo órgão nesta segunda-feira (5).

A operação contou ainda com apoio Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. De acordo com o órgão federal, todos os trabalhadores foram trazidos do interior de Minas Gerais, em fevereiro deste ano para trabalharem no plantio e colheita de jiló, beringela e abobrinha.

Submetidos a jornadas exaustivas, servidão por dívida e condições degradantes, tipificando, o resgate judicial foi feito após decisão da Justiça do Trabalho, que classificou a situação como exploração de trabalho humano em condições análogas à escravidão.

Os seis homens atuavam no plantio e colheita, e duas mulheres (esposas de dois trabalhadores) eram responsáveis pela preparação de todas as refeições. Os trabalhadores homens foram registrados 30 dias após a sua chegada, e as cozinheiras permaneceram trabalhando na informalidade até a decisão judicial que reconheceu o vínculo empregatício.

Foram encontradas outras irregularidades como jornada de trabalho regular das 3h00 às 22h00 sem folga semanal e falta de infraestrutura básica nas moradias oferecidas aos trabalhadores.

Diante da ordem judicial, todos os trabalhadores foram levados de volta às cidades de origem em uma van paga pelos empregadores no sábado (3).

Eles também receberam as verbas rescisórias, carteiras de trabalho e o custeio de alimentação, bem como um caminhão de mudança para transporte dos pertences.

O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação cautelar na Justiça do Trabalho, pedindo o reconhecimento de trabalho escravo e a concessão de seguro desemprego, por três meses, aos trabalhadores prejudicados, no valor correspondente a um salário mínimo cada parcela; o pagamento, pelos empregadores, do equivalente a R$ 4.586,66, a título de verbas rescisórias, para cada um dos trabalhadores; e o custeio da volta de todos eles à sua cidade de origem, incluindo alimentação.

Para garantir o pagamento, o MPT pediu também o bloqueio dos valores e bens dos empregadores.

Também foi solicitada a entrega das carteiras de trabalho de todos os trabalhadores, devidamente registradas, inclusive das mulheres.