O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) atrasado de 2019 e anos anteriores já podem ser saldados de forma parcelada no estado de São Paulo. O parcelamento poder ser realizado em até 10 vezes, no boleto.
A decisão foi anunciada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, responsável pela cobrança dos tributos estaduais inscritos em dívida ativa. Além da divisão no pagamento dos tributos pendentes, acordos não cumpridos em outros parcelamentos poderão ser refeitos.
O parcelamento do IPVA sofre os acréscimos calculados com SELIC. Ele permite a regularização do veículo viabilizando seu licenciamento e possibilitando tirar o débito do protesto, após o recolhimento das custas no Cartório.
Este ano, a estimativa é realizar 600 mil acordos entre os débitos de 2018 e 2019 e os IPVAs anteriores que já haviam sido parcelados. Pretende-se receber o valor de R$ 400 milhões de IPVA. Em 2019, foram realizados 103.787 parcelamentos, num total de R$ 162 milhões.
Qualquer pessoa pode realizar o parcelamento, mesmo que não seja titular do veículo. Após consultar os débitos no site da PGE/SP com o número do documento do veículo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar os débitos no portal de Dívida Ativa.
No site, deve clicar em “Consultar débitos”. O sistema retornará com as dívidas referentes ao veículo que poderão ser parceladas. Ao escolher a opção “Parcelamento”, o sistema enviará o contribuinte para outra página onde ele poderá escolher as condições de pagamento.
Ao finalizar o procedimento, o contribuinte poderá emitir o termo de adesão ao acordo e as guias de recolhimento. Os boletos são emitidos pelo site e o pagamento pelo código de barras poderá ser feito nas agências bancárias ou lotéricas. Em caso de dúvidas, o site da Dívida Ativa possui uma área com os manuais de parcelamento e de IPVA, além de um canal de atendimento à população.