O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas durante as eleições municipais deste ano. No caso de Mogi Guaçu, os concorrentes ao cargo de prefeito poderão dispor de até R$ 539.415,79 enquanto que aqueles que pleiteiam uma cadeira na Câmara Municipal têm como teto de gastos o valor de R$ 42.074,91.
Os valores são 13,9% superior do que o autorizado nas eleições municipais de 2016.
A regra atende a Lei das Eleições. Os limites podem ser consultados já divulgados também serão disponibilizados pelos eleitores através do DivulgaCandContas.
O limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador equivalem aos valores para os respectivos cargos de quatro anos atrás, atualizado pela inflação IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Segundo a legislação vigente, o candidato que desrespeitar o teto de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado.
Além disso, ficará sujeito as sanções impostas pela prática de eventual abuso do poder econômico.
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.
Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.