Liminar foi concedida a pedido da Defensoria Pública do Estado - Foto: GuaçuAgora
publicidade

Por meio da intervenção da Defensoria Pública de São Paulo a Justiça determinou que a Santa Casa de Mogi Guaçu permita que as gestantes sejam acompanhadas durante os partos. A medida foi tomada em razão de denúncias realizadas junto ao órgão informando que o hospital vinha descumprindo o direito assegurado a todas as mulheres.

Frente aos relatos, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública ingressou com uma ação civil pública que resultou na liminar determinando que o direito não seja infringido.

De acordo com os autos, o Núcleo encaminhou a diversos estabelecimentos hospitalares do estado ofícios e recomendações pontuando a necessidade de se observar normativas nacionais e internacionais que garantem a toda mulher o direito a uma assistência adequada antes, durante e após o momento do parto.

Todavia, embora a Santa Casa guaçuana tenha respondido o documento informando que o direito estava sendo garantido, o órgão recebeu relatos de mulheres apontando terem sido informadas de que não ser acompanhadas nos procedimentos de pré-parto, parto e pós-parto.

Embora a Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu tenha respondido o ofício informando que estavam garantindo o direito das gestantes, o Nudem recebeu relatos de mulheres que estão fazendo o acompanhamento da gestação naquele hospital, apontando terem sido informadas de que não poderiam ser acompanhadas no pré-parto, parto e pós-parto.

Conforme salientado pelos procuradores, as orientações referentes a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) não possuem força de sobreposição às normativas nacionais e internacionais.

“Qualquer restrição aos direitos das mulheres em obter assistência adequada no momento do acolhimento, trabalho de parto, parto e puerpério e quaisquer medidas que tolham o direito da parturiente ao acompanhante, tomadas pela maternidade, mesmo em contexto de excepcionalidade, são destituídas de fundamentos fáticos e legais, podendo configurar afronta aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, autonomia e dignidade da pessoa humana, além de caracterizar violência obstétrica”, afirmaram as Defensoras.

Na decisão liminar, o juiz Sérgio Augusto Fochesato, da 2ª Vara Cível de Mogi Guaçu, pontuou que “as limitações implementadas em razão da covid-19 não têm o condão de afastar o direito fundamental da realização de parto humanizado, devendo a unidade hospitalar conferir às parturientes o exercício regular do direito conferido pela legislação que regulamenta o SUS”.

A reportagem do portal GuaçuAgora tentou ouvir a Santa Casa para saber o posicionamento do hospital diante dos apontamentos feitos pela Defensoria. No entanto, os contatos feitos com um representante da unidade não prosperaram e ninguém se manifestou.