Expediente após às 18h00 é facultativo, segundo decreto municipal - Foto: Divulgação
publicidade

A Prefeitura de Mogi Mirim acolheu a solicitação feita pela ACIMM (Associação Comercial e Industrial de Mogi Mirim) e o Sincomercio (Sindicato do Comércio Varejista de Bens, Serviços e Turismo de Mogi Mirim) e ampliou o horário em que o comércio mogimiriano poderá funcionar. A partir desta quarta-feira (8), os lojistas terão sinal verde para permanecer de portas abertas das 10h00 até às 20h00.

O funcionamento será autorizado de segunda à sexta-feira sendo que após às 18h00 a decisão de permanecer funcionando ou não é de cada comerciante.

Além dos serviços essenciais, a flexibilização comercial é estendida para os estabelecimentos de atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios e comércio, de acordo com a Fase 2 do Plano São Paulo.

Todos os estabelecimentos deverão cumprir os protocolos sanitários, com capacidade limitada a 20% de pessoas no local, o que inviabiliza a formação de aglomerações. A utilização de máscara de proteção facial, o uso de álcool em gel e o distanciamento social são recomendações destinadas tanto para funcionários quanto para os clientes.

O descumprimento das regras que constam no decreto municipal assinado pelo prefeito Carlos Nelson Bueno (MDB) fica sujeito à multa que varia de 10 a 10 mil UFESPs (Unidade Fiscais do Estado de São Paulo), podendo chegar a R$ 276,1 mil.