Mudanças na validade e pontuação da CNH fica agora nas mãos do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as alterações propostas está o ampliação da validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para dez anos e vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

Agora a matéria segue para o Senado, onde também será discutida e votada.

A proposta vinha tramitando desde junho do ano passado e definiu que condutores que exercem atividade remunerada em veículo, como motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo serem submetidos a exames médicos e avaliações psicológicas também serão abrangidos pela ampliação do prazo de validade do documento.

O texto estabelece a validade de dez anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, o prazo é de cinco anos, independentemente da idade do motorista. A validade da habilitação continuará de cinco anos para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. A renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas acima de 70 anos.

Ficou ainda definida uma escala com três limites pontuação para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.

A proposta do governo proposta alterava, de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir.