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Acumulando mais de 2 mil reclamações referente a cobranças de mensalidades pelas escolas durante este período de pandemia, o Procon-SP afirmou nesta quinta-feira (7) que as escolas do Estado de São Paulo deverão conceder descontos nas mensalidades. O valor do desconto pode ser proposto pela escola, de acordo com sua situação financeira, mas sua concessão é considerada obrigatória.

O órgão vem determinando que devem ser suspensas imediatamente as cobranças de qualquer valor complementar ao da mensalidade escolar, como alimentação, atividades extracurriculares, passeios, academia, serviço de transporte oferecido pela instituição de ensino, entre outros. Caso esses valores já tenham sido pagos no referido período, devem ser descontados na mensalidade seguinte.

A nota técnica se baseia no artigo sexto do Código de Defesa do Consumidor e determina que as escolas particulares devem oferecer um percentual de desconto, que será definido pelos próprios colégios e deverá ser aplicado sobre a mensalidade de abril até quando durar o recesso por conta da pandemia de coronavírus.

Para o Procon-SP, as medidas são uma resposta a uma crescente demanda dos consumidores que enfrentam dificuldades e resistência por parte das escolas privadas sobre o atendimento, ao ensino a distância e descontos e negociação de pagamento das mensalidades escolares.

Sobre o ensino remoto, o órgão aponta que o consumidor poderá recusar o ensino a distância se não tiver infraestrutura, como tablet, computador ou celular com acesso à internet.

Por enquanto os estabelecimentos de ensino superior particulares ficaram de fora da obrigatoriedade de desconto, mas o Procon-SP informou que vai publicar nos próximos dias uma nota específica para esse segmento.