Irregularidades teriam sido cometidas entre 2013 e 2014 (Divulgação/Pref. Mogi Guaçu)
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O prefeito Walter Caveanha (PTB) está na mira do TJ-SP (Tribunal de Justiça do estado de São Paulo) pela suspeita de fraude na licitação para contratação de empresa para prestação dos serviços de transporte de pacientes em tratamento médico em outros municípios. A denúncia formulada pela Procuradoria Geral de Justiça, com base na ação civil pública aberta pelo Ministério Público, aponta infrações na Lei de Licitações (8.666/93). Segundo a desembargadora Angélica de Almeida, foram apuradas pelo menos quatro irregularidades nos procedimentos licitatórios que garantiram a contratação da empresa Nogueira e Nogueira Junior, entre os anos de 2013 e 2014.

De acordo com a denúncia, o chefe do Executivo guaçuano e os demais denunciados que seguem sendo alvo de processos distintos em razão do desmembramento da ação original, teriam entre os meses de junho a outubro de 2013 fraudado os procedimentos licitatórios através da inclusão no edital de licitação de cláusulas restritivas com o objetivo de favorecer a Nogueira e Nogueira Junior.

Segundo o processo, o contrato resultado da licitação fraudada em 2013 teria sido prorrogado em setembro de 2014.

As apurações iniciais foram feitas pelo Ministério público de Mogi Guaçu que teria verificado, entre outras irregularidades, a falta do registro da empresa contratada na Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e de tacógrafos nos veículos responsáveis pelo transporte dos pacientes para tratamento de saúde fora do município. Além disso, conforme apontou a denúncia da promotoria, o valor do contrato firmado com a empresa foi de R$ 1,12 por quilômetro rodada, R$ 0,13 acima do recomendado pela própria administração.

A denúncia contra o prefeito foi acolhida no dia 14 de abril, contudo o mandato para que Caveanha fosse notificado formalmente dela só foi expedido nesta segunda-feira (27). A desembargadora determinou 15 dias para que o prefeito formule suas alegações de defesa.

Segundo a Lei de Licitações, com base nas fraudes apontadas pela desembargadora, as penas previstas são de detenção de 2 a 4 anos e a aplicação de multa pelos artigos 90 e 92 e de detenção de 3 a 5 anos e multa pelo artigo 89.

Via e-mail encaminhado à Secretaria de Comunicação Social, a reportagem do GuaçuAgora questionou a Prefeitura sobre o posicionamento do prefeito em relação a caso. Contudo, até a publicação da matéria as questões formuladas não haviam sido respondidas.