Decreto prorrogou a data de pagamento pela segunda vez (Ilustração)
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As datas limites para o pagamento da primeira parcela ou da cota única do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e da Taxa de Coleta de Resíduos deste ano foi prorrogada para o mês de junho. O decreto municipal que transferiu o prazo também adia os prazos de pagamentos de outros tributos do município.

Esta é a segunda prorrogação de pagamento dos impostos municipais, que anteriormente já haviam sido transferidas para ocorrer entre os dias 15 e 18 de maio. Desta vez, os contribuintes de Mogi Guaçu poderão efetuar o pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos entre 15 e 18 de junho.

Já a data de vencimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), que tem como fato gerador a prestação de serviços constante de valor fixo e da Taxa de Licença foram modificadas para dia 20 de julho. Além disso, foi estabelecido a suspensão de emissão de avisos e cobranças, autuações e respectivas notificações, protestos judiciais e/ou ajuizamento de execuções fiscais até 31 de maio, ressalvando os créditos que possam vir a ser alcançados pela decadência e prescrição nesse período.

Segundo nota emitida pela Prefeitura, a decisão foi tomada em função do período de pandemia do coronavírus (Covid-19).