A Justiça de Itapira acolheu em decisão liminar o pedido feito pelo Ministério Público para que um casal itapirense fosse submetido a avaliação médica ou por uma equipe da Vigilância Epidemiológica para o possível diagnóstico de suspeita de infecção pelo coronavírus (Covid19). Ambos viralizaram nas redes sociais ao longo desta sexta-feira (20) após agravação de uma série de vídeos onde aparecem zombando do risco de infecção pela doença e da necessidade de cumprirem o período de quarentena após a chegada de uma viagem pela Europa.
Os vídeos que aparentemente teriam sido publicados pelos próprios no perfil de um deles em suas redes sociais se espalhou por diversas plataformas ao longo do dia. Na mesma proporção da proliferação do material, vieram as críticas pelo risco à saúde que ambos estariam expondo diversas pessoas.
Frente a repercussão, a promotoria itapirense ingressou com ação civil pública pedindo que a Justiça determinasse que ambos passassem pela devida avaliação para da suspeita ou não de contaminação pela doença que até a tarde de sexta-feira já havia feito sete vítimas fatais no país. A juíza Hélia Regina Pichotano, da 1ª vara da Comarca de Itapira acolheu o pedido e determinou ainda que em caso de detecção da suspeita ambos deveriam cumprir o período de isolamento social sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
“Pelo exposto, com fundamento no art. 294 do Novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, determinando que os requeridos se submetam, imediatamente, a avaliação médica, proveniente de órgão do SUS (Sistema Único de Saúde), ou a avaliação da vigilância epidemiológica, e a cumprirem medida de isolamento ou quarentena, nos termos determinados pelas avaliações, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento”, ficou a juíza.
Informações preliminares apontam que ambos já teriam tido ciência da decisão. Contido ainda não foi confirmado se ambos haviam cumprido a determinação ou recorrido da liminar.