Desde às 8h00 desta segunda-feira (2) os contribuintes já podem efetuar a entrega da declaração do IRPF 2020) (Imposto de Renda Pessoa Física). O procedimento segue disponível até às 23h59min de 30 de abril. Quem efetua a entrega da declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros ou omissões.
Na mesma situação, estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental. A previsão para este ano é de que cerca de 32 milhões de pessoas devam prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita.
Para este ano o procedimento tem algumas novidades. Entre elas estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro e o fim da dedução da contribuição para a Previdência Social dos trabalhadores domésticos.
Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.
O programa gerador da declaração do Imposto de Renda no computador está disponível para download desde o dia 20 de fevereiro na página da Receita na internet. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
Estão obrigados a efetuar a declaração quem recebeu em 2019 rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos de atividades rurais acima de R$ 142.798,50 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e tem patrimônio de mais de R$ 300 mil.